A Pichação e o Grafitagem trilharam caminhos diferentes, mas continuam lançando moda do outro lado do muro. Entenda como a sociedade lida com essas manifestações.
Por Karina Chimenti

Porém, essa prática ainda hoje é questionada por parcela da sociedade. Muito se discute sobre o grafite e a pichação. Até onde vão os limites da arte e em que ponto ela deixa de ser uma forma de manifestação legal e passa a ser considerada um ato de vandalismo?
Pichação x Grafitagem no ordenamento jurídico
Para entender essa questão é preciso entender no que o grafite e a pichação diferem-se.
A pichação possui uma definição simples e muito parecida com a do grafite, já que ambas são descritas como inscrições feitas em parede. No entanto, essas manifestações diferem por suas formas e modo de execução.

Em São Paulo o estilo de pichação mais encontrado é o “Tag Reto”, ou seja, assinaturas feitas com letras retas, alongadas e pontiagudas, que tentam ocupar o maior espaço possível na parede ou muro de edifícios, viadutos, monumentos ou qualquer outra estrutura com visibilidade pública. Normalmente são feitas com lata de spray ou rolo de tinta e não tem grande valor estético. Essa forma de pichação é constantemente repudiada pela sociedade por seu aspecto agressivo e degradante da paisagem da cidade.


No Brasil não há nada no ordenamento jurídico que diferencie o ato de pichação do grafite, portanto quando seus praticantes são pegos em flagrante, ambos podem acabar enquadrados no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, por prática de ato contra ordenamento público, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. Ainda, segundo a Lei 9.605/98, aquele que “pichar”, “grafitar” ou por outro meio “conspurcar edificação ou monumento urbano” terá a pena mínima agravada para seis meses, caso o ato seja praticado em depreciação de monumento ou bens tombados em razão do seu valor artístico, arqueológico ou histórico.
O SolteaGravata.com consultou o especialista Roberto Garcia, professor de Direito Penal na Escola de Direito da Fundação Getúlio
Vargas – Direito GV, para compreender como se dá a relação do grafite com o sistema normativo brasileiro. Segundo o professor, “a Lei de crimes ambientais e de destruição de patrimônio pode levar a interpretações equivocadas quando falamos do grafite. Toda conduta social tem lugar e hora para ser realizada. O grafite autorizado não pode ser enquadrado dentro da lei. Por exemplo, o túnel da Dr. Arnaldo quando foi pintado por grafiteiros com autorização da prefeitura.”

Na opinião de Garcia, a lei que trata sobre o grafite é inconveniente, pois “o direito penal deveria tratar de outros assuntos, já que o Estado deveria se preocupar com assuntos mais relevantes em vez de criar uma repressão penal a esse tipo de fato. Mas já que a lei existe, ela deve ser cumprida”.
O dilema é que ao tentar evitar a poluição visual dos centros urbanos, a legislação ignora a conotação artística que está intrínseca na arte realizada, causando revolta em muitos de seus adeptos.
Grafitagem no Brasil e no Mundo




Talvez para que o grafite seja aceito de vez no Brasil, será necessário adotar uma leitura diferente sobre o significado do grafite no âmbito cultural brasileiro para que essa expressão artística não seja mais considerada vandalismo. A mudança de comportamento deve partir da sociedade e do governo em prol da aceitação dessa arte urbana.
Ação Educativa

Na opinião de Rodrigo, “a intervenção do grafite vai sempre existir, independente de ser legalizado ou não. É importante começarmos a pensar a cidade como um palco de diversas dimensões plásticas capaz de dialogar com o público que a observa. A lei da cidade limpa, implementada pelo Kassab, não investe na proposta visual da cidade. A cidade está anêmica, sem cor.”
Poucas pessoas sabem da existência da Lei 13.903/2004, que consagra o dia 27 de março, como o dia do Grafite. No entanto, ainda existem iniciativas locais para lembrar deste dia, onde se destaca a Ação Educativa, que elaborou uma exposição especial para comemorar a data. Ao levar o grafite para um espaço fechado, o projeto traz reflexões fundamentais ligadas ao reconhecimento do grafiteiro como um artista, mostrando que nossa legislação poderia amparar melhor essa manifestação.
Ao mesmo tempo em que o grafiteiro passa a entender que apesar da sua arte ser de rua, ela pode sim ser exposta em uma tela dentro de uma galeria e gerar bons frutos. A população que manifesta interesse sobre a arte exposta nessas galerias começa a enxergar o grafite como uma arte autêntica e não como um mero ato de vandalismo.
SERVIÇO
Horário: das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h aos sábados.
Data: até 24 de Maio. Endereço: Rua General Jardim, 660, Vila Buarque, São Paulo, Fone (11) 3151-2333
Entrada gratuita.
São 26 obras em tela e outros suportes.
Curadoria: Binho, Cedeca Interlagos, Celso Gitahy, Eymard Ribeiro, Júlio Dojcsar, Thiago Vaz, Tikka e Tota.
URL curta: http://solteagravata.com/?p=2008
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